Abaixo os temas que estão sendo discutidos no congresso e uma explicação simplificada dos vários sistemas eleitorais. Precisamos conscientizar e mobilizar toda sociedade brasileira, para a importância desta votação na vida de todos nós.Reforma política de verdade.A hora é agora.Agite,ajude e mude.Assuma seu poder no Brasil. Somos arquitetos do nosso futuro.
TEMAS DA REFORMA POLÍTICA
1 – Sistemas Eleitorais
1.1 Sistema majoritário.
1.2 Sistema proporcional
1.2 Sistema misto
2 - Financiamento eleitoral e partidário
3- Suplência de senador
4- Filiação partidária e domicílio eleitoral
5- Coligação na eleição proporcional
6- Voto facultativo
7- Data da posse dos Chefes do Poder Executivo
8- Cláusula de desempenho
9 - Fidelidade partidária
10 – Reeleição e Mandato
11 – Candidatura avulsa
SUMÁRIO EXECUTIVO
REFORMA POLÍTICA E REFORMA ELEITORAL
A Comissão de Reforma do Código Eleitoral tem por objetivo atualizar, organizar e consolidar a legislação eleitoral, hoje distribuída no Código e em leis esparsas que revogaram tacitamente parte do referido Código. A Comissão visa, ainda, modernizar e conferir celeridade às normas de processo eleitoral não penal e penal, uniformizando os ritos processuais. Portanto, está voltada precipuamente ao estudo das normas que regem as eleições.
A Comissão da Reforma Política, por sua vez, discutirá temas estratégicos do sistema político brasileiro, vários deles tratados na própria Constituição Federal, tais como sistemas eleitorais, fidelidade partidária, financiamento eleitoral e partidário, cláusula de desempenho, suplência de Senadores.
PRINCIPAIS TEMAS DA REFORMA POLÍTICA
1 – Sistemas Eleitorais
Sistemas eleitorais são definidos pelas regras de apuração, contagem, agregação de votos e sua conversão em mandatos. O tipo de regra define os sistemas e o número de variações em uso na atualidade é relativamente pequeno.
1.3 Sistema majoritário. No sistema majoritário os candidatos mais votados são eleitos. É conhecido entre nós como voto distrital. Comporta diversas variantes, conforme o número de cadeiras em jogo. As variantes mais difundidas são:
a) Voto majoritário uninominal: nesse sistema o território é dividido em distritos e os eleitores de cada um deles elegem um representante na Câmara dos Deputados.
b) Voto majoritário plurinominal: as circunscrições são divididas em distritos que elegem, pelo voto majoritário, seus representantes. A proposta conhecida como “distritão”, que prevê a transformação das Unidades da Federação em distritos e a eleição de todos os seus representantes pelo voto majoritário encontra-se nessa categoria.
1.2 Sistema proporcional
O voto proporcional procura incluir na representação não as maiorias locais ou regionais, mas todos os competidores, na proporção dos votos obtidos. Opções:
a) Sistema proporcional com listas fechadas e bloqueadas: nesses casos a lista é definida pelo partido, normalmente em convenção, e o eleitor pode apenas sufragá-la ou recusá-la.
b) Sistema proporcional com listas flexíveis: nessa variante, os partidos apresentam suas listas e os eleitores podem contribuir, de diversas maneiras, para a alteração dessa ordem.
c) Sistema proporcional de lista aberta: com a lista aberta, a ordem dos candidatos é definida pelo número de votos obtido por cada um deles. O Brasil adotou essa regra de forma pioneira e a emprega desde 1945.
1.3 Sistema misto
Chamado no Brasil de sistema distrital misto trata-se, na verdade, de um sistema em que parte dos deputados é eleita pelo voto proporcional e parte pelo voto majoritário.
MOVIMENTO DE CONSCIENTIZAÇÃO DEMOCRÁTICA
A HORA É AGORA
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