quinta-feira, 17 de março de 2016

VAMOS FALAR DE GOLPE

Podemos considerar um governo constitucionalmente legitimo quando este é instituído através de mentiras e recursos financeiros ilícitos? Podemos chamar de golpe um movimento para retirar do governo grupos comprovadamente aquadrilhados numa trama de corrupção e má administração dos recursos públicos? Podemos chamar de golpe mais de seis milhões de cidadãos ir às ruas, pedir a saída de grupos governantes que tiveram a grande maioria de seu pares processados, julgados, condenados e cumprindo pena por corrupção e outros crimes? Podemos chamar de golpe pedir a saída de um grupo de governantes que mal consegue administrar as infinitas crises entre seus próprios integrantes? Podemos chamar de golpe pedir a saída de um grupo de governantes que não consegue resolver problemas como desemprego, desaquecimento da economia, o péssimo atendimento médico, a péssima qualidade do ensino, a péssima manutenção das estradas, as péssimas condições de trabalho como os profissionais nas áreas de educação e segurança pública? Podemos chamar de golpe pedir a saída de grupos governantes que publicamente ameaçam a sociedade incitando grupos sindicais e outras organizações das quais se julgam patronos por através de recursos públicos lhes patrocinar, a um possível confronto em sua defesa? Podemos chamar de golpe exigir a saída de um grupo político que a praticamente quatorze anos não tem uma semana que não tenha um de seus membros sendo acusados, processados, investigados, julgados ou presos? Podemos chamar de golpe, numa democracia o povo que instituiu um governo destitui-lo baseado simplesmente nos questionamentos citados acima? Bem vindos ao século XXI uma nova ordem político-social começa a surgir, a revolução industrial e suas consequências começa a não fazer nenhum sentido na era digital onde a home-office e internet ditarão as regras entre capital e trabalho. Não vai ter golpe, vai ter justiça. EDUCAÇÃO,SAÚDE E SOLIDARIEDADE

obs: impeachment
substantivo masculino
DIR.CONST
  1. 1.
    processo instaurado com base em denúncia de crime de responsabilidade contra alta autoridade do poder executivo (p.ex., presidente da República, governadores, prefeitos) ou do poder judiciário (p.ex., ministros do S.T.F.), cuja sentença é da alçada do poder legislativo.
  2. 2.
    p.met. destituição resultante desse processo.